sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei nº:110/2011

Institui o 'CORREIO ESCOLAR" nas Escolas Públicas do Município de Balneário Camboriú.
Art.1° Fica instituido o "CORREIO ESCOLAR" nas Escolas Públicas do Município de Balneário Camboriú com objetivo de captar denúncias anônimas referentes a ações abusivas e/ou criminosas nas dependencias ou entorno das escolas municipais.
Art.2° O "CORREIO ESCOLAR" a que se refere o art. 1° desta lei consiste em disponibilizar nas escolas públicas municipais urna ou similar, em local de fácil acesso, para receber denúncias anônimas.
Art.3° Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as escolas municipais sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação.


ROBERTO SOUZA JUNIOR
VEREADOR PMDB