sexta-feira, 8 de março de 2013
quinta-feira, 7 de março de 2013
Semana Municipal da Mulher
Vereador Roberto Souza Junior (PMDB), cria Projeto de Lei 0048/2013, para instituir no município de Balneário Camboriú a "SEMANA MUNICIPAL DA MULHER" a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de março, com encerramento no dia 08. Data em que será realizada na Câmara de Vereadores sessão solene em homenagem as mulheres.
O Parlamentar destaca que poderá ser programado durante a semana, que antecede a data mencionada a realização de eventos nos espaços públicos municipais, visando homenagear as mulheres prestando-lhes o encômio merecido, inclusive com palestras nos estabelecimentos escolares e com programas culturais, esportivos de recreação e lazer.
Assessoria de Imprensa - Gabinete do Ver. Roberto Souza Junior
O Parlamentar destaca que poderá ser programado durante a semana, que antecede a data mencionada a realização de eventos nos espaços públicos municipais, visando homenagear as mulheres prestando-lhes o encômio merecido, inclusive com palestras nos estabelecimentos escolares e com programas culturais, esportivos de recreação e lazer.
Assessoria de Imprensa - Gabinete do Ver. Roberto Souza Junior
terça-feira, 11 de setembro de 2012
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Projeto de Lei nº:110/2011
Institui o 'CORREIO ESCOLAR" nas Escolas Públicas do Município de Balneário Camboriú.
Art.1° Fica instituido o "CORREIO ESCOLAR" nas Escolas Públicas do Município de Balneário Camboriú com objetivo de captar denúncias anônimas referentes a ações abusivas e/ou criminosas nas dependencias ou entorno das escolas municipais.
Art.2° O "CORREIO ESCOLAR" a que se refere o art. 1° desta lei consiste em disponibilizar nas escolas públicas municipais urna ou similar, em local de fácil acesso, para receber denúncias anônimas.
Art.3° Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as escolas municipais sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação.
ROBERTO SOUZA JUNIOR
VEREADOR PMDB
Art.1° Fica instituido o "CORREIO ESCOLAR" nas Escolas Públicas do Município de Balneário Camboriú com objetivo de captar denúncias anônimas referentes a ações abusivas e/ou criminosas nas dependencias ou entorno das escolas municipais.
Art.2° O "CORREIO ESCOLAR" a que se refere o art. 1° desta lei consiste em disponibilizar nas escolas públicas municipais urna ou similar, em local de fácil acesso, para receber denúncias anônimas.
Art.3° Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as escolas municipais sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação.
ROBERTO SOUZA JUNIOR
VEREADOR PMDB
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