domingo, 27 de novembro de 2011

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Roberto Junior de Souza

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Indicação0528/2011Vereador Roberto Souza JuniorIndica ao Prefeito Municipal a realização de estudos para a implantação de uma empresa da municipalidade para a locação de bicicletas nas praias do município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CAMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

UTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CAMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar câmeras de segurança nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Nos termos do Artigo 1º. Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas e procedimentos para a implantação das câmeras nas escolas, que garantirão a integridade e incolumidade física dos alunos, professores e servidores.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar câmeras de vídeo monitoramento nas escolas da rede pública de ensino, e pretende com isso o pleno funcionamento das instituições de ensino e aprendizagem do município de Balneário Camboriú e ainda garantir conseqüentemente o direito a educação contemplado em nossa Constituição de 1988.

Outrossim visa também garantir a total integridade e incolumidade dos alunos, professores e demais funcionários que transitam e permanecem em nossas escolas.

A instalação dos equipamentos tratados nesta propositura representará não apenas uma maneira de desestimular a ação delituosa em nossas escolas mas, certamente valerá para elucidar e apurar delitos praticados no interior de instituições de ensino.

Desta forma, a preocupação com a qualidade do ensino, com a segurança e com a vida de alunos e servidores, figura como essência da elaboração desta propositura.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a instituir o Programa de Prevenção e Tratamento Contra o Câncer de Colo de Útero na Rede Pública de Saúde.

JUSTIFICATIVA:

A Saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado/Município, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, regendo-se pelos princípios da universalidade da igualdade de acesso as ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam.
O direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde é de tão relevante importância que o legislador constituinte cuidou de registrá-los na Carta Magna, a Constituição Federal.
O HPV (abreviação do inglês Human Papiloma Vírus ou Papiloma Vírus Humano), um dos vírus sexualmente transmissíveis, causa lesões de pele (órgãos genitais) ou mucosa, e é um dos principais responsáveis pelo câncer de colo uterino.
Esse tipo de vírus, HPV, consegue ficar alojado no organismo por vários anos, sem se manifestar, o que faz com que as mulheres o transmitam sem saber que estão contaminadas.
Atualmente o HPV é considerado um grave problema de saúde pública, pois é uma das doenças sexualmente transmissíveis mais comuns. Os jovens representam o grupo com o maior número de infectados. De acordo com o INCA – Instituto Nacional do Câncer, o câncer de colo de útero é a terceira neoplasia maligna mais comum entre as mulheres.
Foi criada, recentemente, a vacina contra o HPV (já aprovada no Brasil), que além de prevenir o câncer de colo de útero, também tem ação profilática nos pré-cânceres vulvares e vaginais causados pelo HPV e é mais eficiente nas pessoas que nunca tiveram qualquer tipo de contato sexual. Da mesma forma, se mostra eficiente para o controle dos tipos mais severos da doença, mesmo em pacientes que tenham apresentado resultados positivos para alguns dos mais de 100 tipos de manifestações.
Há dois tipos de vacina: uma delas previne contra as duas variedades de HPV associadas à maioria dos tumores. A outra protege ainda contra os dois tipos de HPV que mais comumente levam a formação de verrugas genitais, lesões que aumentam o risco de outras infecções sexualmente transmissíveis. Independente do tipo da vacina, ambas agem produzindo anticorpos específicos para o tipo do HPV, durante um longo período de tempo.
A vacina tem cunho preventivo uma vez que estimula o organismo a produzir sua própria imunidade e não tem poder de cura para os já infectados.
Ressalto, que disponibilizando a vacina nas condições propostas nesse Projeto, nosso município economizara com outros tratamentos, já que a imunização será uma forma de prevenção aos tipos do vírus mais graves que podem resultar no aparecimento do câncer de colo de útero.