UTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CAMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar câmeras de segurança nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Nos termos do Artigo 1º. Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas e procedimentos para a implantação das câmeras nas escolas, que garantirão a integridade e incolumidade física dos alunos, professores e servidores.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar câmeras de vídeo monitoramento nas escolas da rede pública de ensino, e pretende com isso o pleno funcionamento das instituições de ensino e aprendizagem do município de Balneário Camboriú e ainda garantir conseqüentemente o direito a educação contemplado em nossa Constituição de 1988.
Outrossim visa também garantir a total integridade e incolumidade dos alunos, professores e demais funcionários que transitam e permanecem em nossas escolas.
A instalação dos equipamentos tratados nesta propositura representará não apenas uma maneira de desestimular a ação delituosa em nossas escolas mas, certamente valerá para elucidar e apurar delitos praticados no interior de instituições de ensino.
Desta forma, a preocupação com a qualidade do ensino, com a segurança e com a vida de alunos e servidores, figura como essência da elaboração desta propositura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário