quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO CATADOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS” NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o "Dia do Catador de Materiais Recicláveis", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho. Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem grande importância, pois faz uma homenagem a estes bravos trabalhadores brasileiros que todos os dias recolhem nas ruas da nossa cidade toneladas de materiais recicláveis, evitando danos ao meio ambiente, gerando renda para suas famílias e, economia para a sociedade. O Dia 07 de junho foi escolhido por ser um dia já reconhecido nacionalmente como Dia de Luta desses profissionais. O catador de material reciclável, também conhecido como coletor, é aquele que recolhe todo tipo de material que pode ser reaproveitado, como latas, plásticos, papéis, vidros e alumínios. Muitas vezes, trabalham em cooperativas, com outros coletores, passando em condomínios e empresas em determinados horários do dia e da semana, para recolher este material, que posteriormente será separado por itens e vendido a empresas de reciclagem. Os catadores de material reciclável contribuem para a preservação do meio ambiente e redução dos impactos causados pelo descarte de materiais como computadores, baterias, lâmpadas fluorescentes e outros. O catador de material reciclável muitas vezes costuma trabalhar por conta própria para suprir suas necessidades financeiras, aumentando a renda familiar mensal. Para muitos trabalhadores é a única forma de garantir a sobrevivência e a possibilidade de inclusão no mercado de trabalho. O trabalho desenvolvido pelos catadores gera uma grande economia para a sociedade. Para cada tonelada de papel que se recicla, evita-se a derrubada de 20 árvores, economizando 71% de energia elétrica, 90% de água, bem como reduzindo em até 74% a poluição do ar. O benefício gerado pela reciclagem do material plástico também é muito grande. Dependendo da sua constituição química, o plástico demora em média entre 200 e 500 anos para se decompor, acrescendo ainda o fato de que a grande maioria dos plásticos é fabricada a partir do petróleo, que é altamente tóxico e poluente, sendo imperativa a aposta na sua reciclagem. O vidro é fabricado a partir de areia, calcário, soda cáustica e cacos de vidro. Para cada tonelada de vidro reciclado economiza-se cerca de 1300 quilos de areia, diminuindo a poluição atmosférica e hídrica. As pilhas e baterias contêm inúmeros materiais tóxicos e perigosos que podem provocar poluição dos solos e das águas subterrâneas, podendo ainda provocar no homem doenças gravíssimas, como o câncer. Ao reciclar as pilhas estamos recuperando compostos químicos que podem voltar a ser utilizados na fabricação de novos materiais. Muitas vezes os catadores de material reciclável sofrem discriminação e incompreensão, pois, na visão dos motoristas seus carrinhos atrapalham o trânsito balneocamboriense, dominado por veículos. Por esses e outros motivos o papel social e cidadão tem que ser valorizado e respeitado. Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, na certeza de que com a sua aprovação haverá o reconhecimento desses profissionais.

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