quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

FICA INSTITUÍDO O “DIA DO FARMACÊUTICO” NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FICA INSTITUÍDO O “DIA DO FARMACÊUTICO” NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Farmacêutico” no Município de Balneário Camboriú, a ser comemorado em 25 de setembro de cada ano. Art. 2º - As comemorações decorrentes deste dia farão parte do calendário escolar, cultural e turístico. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa homenagear e prestigiar os profissionais farmacêuticos, que atuam com responsabilidade no cuidado com a vida de pessoas colocadas à sua frente. É uma oportunidade para consagrar a profissão, e fazer com que a sociedade também saiba quais as atribuições inerentes aos farmacêuticos. O dia 25 de setembro foi escolhido pelo fato do Conselho da FIP (Federação Internacional Farmacêutica), ter instituído por meio de votação realizada no dia 28 de agosto de 2010 (sábado), Dia Internacional dos Farmacêuticos, visando dar uma unidade entre a categoria, no mundo inteiro. A data servirá também para a realização de diversas atividades relacionadas a atuação dos farmacêuticos junto a população e a própria classe profissional, servindo de fortalecimento da assistência farmacêutica por parte das autoridades municipais, estaduais e federais no contexto da saúde pública.

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